Rafael Pio Mello
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PROCESSO INDENIZATÓRIO CONTRA A FORD - FIESTA 2014 COM PROBLEMA NO CÂMBIO POWERSHIFT
Ford Fiesta Sedan  
Prezados, boa tarde. Meu nome é Rafael Pio Mello, e recentemente fui indenizado em danos morais pela FORD, no valor de R$ 10.000,00 (atualizado deu R$ 14.500,00), pois adquiri um veículo NEWFIESTA 13-14, câmbio POWERSHIFT, que além de sempre trepidar/fazer barulho, ainda tinha problemas quanto às trocas de marchas. A ação correu aqui na Cidade de Londrina/PR e é uma das poucas ajuizadas no Brasil sobre isso, dado que a maioria dos consumidores não aciona a Justiça neste caso por desconhecimento de seus direitos como consumidores. Acaso vocês tenham interesse, disponibilizo o número do meu processo, que pode ser consultado virtualmente através do site PROJUDI-PR (clicar em Consulta Pública): 0080959-02.2017.8.16.0014 - 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA/PR. Além disso, disponibilizo uma pequena matéria feita pelo meu Advogado sobre o que aconteceu, para auxiliar o colega que passa pela mesma situação: JUSTIÇA DETERMINA QUE MONTADORA FORD INDENIZE CONSUMIDOR QUE ADQUIRIU VEÍCULO COM PROBLEMAS NO CÂMBIO AUTOMÁTICO (TECNOLOGIA POWERSHIFT) O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos formulados por um consumidor em Ação de Indenização, e condenou a FORD ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. Entenda o caso: Em 2014, R. P. M. adquiriu um veículo FORD NEWFIESTA - ano 2013/14, com câmbio automático (tecnologia powershift). Porém, logo nos primeiros meses de uso, o carro começou a trepidar e fazer barulhos, causando incômodos para guia-lo. De imediato, o consumidor o levou à concessionária FORD, a qual sempre garantia o conserto, que na prática, nunca ocorreu. Todavia, com o passar do tempo, os problemas do veículo se agravaram, apresentando falhas no motor e na troca de marchas, chegando o consumidor a correr risco de vida ao utilizar o automóvel. Como os defeitos eram constantes, as idas à concessionária tornaram-se rotineiras, tendo consumidor comparecido por aproximadamente 15 oportunidades, e em cada uma, o carro ficava retido para "conserto" durante 3 dias. Inclusive, numa oportunidade, a FORD reteve o automóvel por 44 dias seguidos, devolvendo-o com os mesmos defeitos, sendo tal prazo superior ao estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (30 dias). Neste intervalo, o consumidor raramente conseguia utilizar o veículo sem nenhum defeito, e por isso, começou a ter de utilizar outros meios para se locomover (ônibus; uber e caronas), chegando a ter queda de produtividade no trabalho, eis que o carro era seu instrumento de labor. [...] episódios como o detectado nos autos desencadeia demasiado constrangimento, insatisfação e abalo ao consumidor, sobretudo como foi o caso de deflagrar reflexos negativos no ambiente profissional, maculando sua reputação, o nome e a imagem do autor, além de afetar a própria prestação jurisdicional. Não podem, por isso, episódios desse quilate receber a chancela do Poder Judiciário. Ao contrário, merecem censura e reprovação, mediante indenização monetária, a título de danos morais. [...] Em face do exposto, julgo procedente o pedido, a fim condenara a ré ao pagamento em favor do autor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais." A sentença transitou em julgado, não cabendo recurso. Att; Rafael Pio Mello. WhatsApp: (43) 99914-8175.

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